A Vara de Único Ofício de Quebrangulo emitiu uma decisão determinando que os servidores que ocupam cargos na Guarda Municipal sem terem prestado concurso público específico devem retornar às suas funções originais. A sentença foi proferida pelo juiz Luis Fillipe de Godoi Trino nesta sexta-feira (21).
De acordo com a decisão, três servidores que atuam como guarda municipal em desvio de função, ocupando cargos de auxiliar de serviços urbanos e motorista, devem retornar em 30 dias às suas funções originais. Além disso, outros 12 servidores que foram investidos no cargo irregularmente após atos de enquadramento, transformação, nomeação, posse ou designação também devem voltar aos cargos originais.
Irregularidades identificadas e decisões tomadas
Segundo o juiz Luis Fillipe, o servidor não pode ocupar cargo diverso daquele para o qual foi aprovado em concurso público. O Ministério Público de Alagoas relatou que quinze réus ingressaram no serviço público em cargos diferentes e passaram a exercer funções de Guarda Municipal sem realizar o concurso específico.
Repercussões da decisão
A decisão ressaltou que a ocupação de cargos diferentes daqueles para os quais os servidores foram aprovados vai contra a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Município de Quebrangulo deverá convocar os candidatos aprovados no concurso de 2024 para o curso de formação e, se necessário, realizar um novo concurso público para o cargo de guarda municipal.
Os servidores deverão retornar às funções de origem e o Município deve apresentar um cronograma de substituição dos servidores e cessação dos desvios de função. Caso as determinações não sejam cumpridas, uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, será aplicada.
O comandante da Guarda Municipal, que também não é devidamente concursado, deverá ser substituído por um servidor regularmente investido na carreira. As medidas visam garantir a legalidade e a regularidade dos cargos ocupados na Guarda Municipal de Quebrangulo.










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