O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital proferiu a sentença de Edcarlo Lopes de Lira, condenando-o a uma pena de 8 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado. O veredicto foi dado pelo juiz Gustavo Adolfo de Araújo no Fórum de Maceió.
Durante o julgamento, os jurados acataram as qualificadoras apresentadas pela acusação, que agravaram a pena do réu. O crime foi considerado motivado por motivo fútil e executado de forma a dificultar a defesa da vítima.
Além da condenação à prisão, a Justiça determinou que Edcarlo pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima agredida.
Ataque com facão em via pública
O atentado ocorreu em abril de 2025 no Centro de Maceió, onde o réu agrediu a vítima com um facão enquanto ela estava dentro de um veículo. O crime foi registrado por câmeras de segurança da região.
A vítima foi prontamente levada ao Hospital Geral do Estado (HGE) e sobreviveu aos ferimentos.
Motivação do crime e desdobramentos legais
Investigações apontam que o ataque foi motivado por uma apreensão do veículo do réu em 2022, a qual ele atribuiu à suposta denúncia da vítima ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). No entanto, a vítima negou tal acusação.
Durante a leitura da sentença, o juiz Gustavo Adolfo de Araújo destacou que o réu já havia ameaçado a vítima publicamente em diversas ocasiões, o que contribuiu para a decisão do júri.
Além da reparação de R$ 10 mil, a vítima poderá buscar compensação adicional por danos nos âmbitos cível e penal após o término do processo criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).










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