A Lei do Frete, sancionada recentemente, traz mudanças significativas que impactam o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Diversas medidas que estavam em vigor desde março agora se tornam permanentes, reforçando a fiscalização e o controle sobre o setor.
O que a nova lei estabelece
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse mecanismo registra as operações de frete, possibilitando um maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a nova legislação, as empresas e motoristas que atuam no transporte de cargas terão que se adequar às novas regras, que visam garantir uma atuação mais transparente e justa no setor.
Pontos vetados pelo presidente
Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns dispositivos propostos pelo Congresso Nacional. Dentre eles, estava a anistia a multas decorrentes de bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
O que permanece na legislação
Mesmo com os vetos, a nova lei mantém a obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e a emissão do Ciot. Essas medidas visam fortalecer o controle sobre os contratos de frete e garantir o cumprimento dos pisos mínimos estabelecidos pela ANTT.
A fiscalização das operações de transporte será intensificada, visando coibir práticas de contratação de fretes abaixo dos valores mínimos previstos na legislação.
Análise dos vetos
Os vetos presidenciais serão avaliados pelo Congresso Nacional, que decidirá se mantém ou derruba tais medidas. Enquanto isso, as regras sancionadas permanecem em vigor, garantindo a fiscalização do piso mínimo do frete e a utilização do Ciot nas operações de transporte de cargas.











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