A partir de 2027, o governo federal, estados e municípios iniciarão a cobrança efetiva dos novos tributos sobre o consumo, fruto da reforma tributária. Entre as principais mudanças estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal.
CBS e IBS: Alíquotas e cronograma
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá sua alíquota cheia a partir do próximo ano, com valor a ser definido pelo Senado em dezembro de 2026. Estimativas apontam para uma alíquota em torno de 9,43% em 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá uma alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028, com um aumento gradual até a cobrança integral em 2033.
Estimativa do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS estima que a soma das alíquotas dos impostos sobre o consumo em 2033 será de aproximadamente 28%, superando o teto anterior de 26,5% e destacando a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Unificação de tributos e modelo IVA
A reforma tributária prevê a extinção de tributos federais como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal, substituindo-os pela CBS e IBS. Esses novos impostos seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), não cumulativo, cobrado ao longo da cadeia de produção.
A cobrança dos impostos sobre o consumo será feita no destino, onde os produtos são consumidos, em vez de onde são produzidos, visando combater a guerra fiscal entre os estados. A migração será gradual, contribuindo para a transparência e eficiência do sistema.
A Receita Federal já está em fase de teste para a cobrança dos novos impostos, com destaque obrigatório na nota fiscal eletrônica. Embora as empresas ainda estejam se adaptando, a transição para o novo modelo de tributação está em andamento, buscando simplificar e modernizar o sistema fiscal brasileiro.











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