A Justiça de Alagoas condenou a operadora de telefonia TIM S/A ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais por facilitar um golpe de transferência indevida de linha telefônica (SIM Swap) sofrido por um cliente em Maceió. A decisão do 1º Juizado Especial Cível da Capital reconheceu a falha grave nos mecanismos de segurança da empresa, que permitiu que criminosos se apossassem do número da vítima, o defensor público Othoniel Pinheiro, em uma loja física localizada no Shopping Pátio Maceió.
No dia 30 de julho de 2025, Pinheiro foi surpreendido com a perda repentina de sinal em seu celular, resultando em diversas transações fraudulentas em seu cartão de crédito, incluindo compras de valores elevados. A linha permaneceu sob controle dos estelionatários por mais de dois meses, prejudicando as atividades profissionais do defensor público.
Recusa em cumprir ordem judicial e fragilidade do controle de segurança
Durante o processo, a TIM se recusou a fornecer imagens da biometria facial e filmagens do circuito interno da loja onde ocorreu a fraude, dificultando a identificação dos criminosos. A operadora não informou sobre medidas adicionais de segurança para evitar futuros golpes contra seus clientes.
Teoria do Desvio Produtivo e responsabilidade objetiva
A magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo destacou a vulnerabilidade no atendimento presencial da operadora como fator determinante para o golpe. A sentença fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor e aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, indenizando o tempo desperdiçado pelo cliente para resolver os prejuízos.
A decisão, que confirmou a medida liminar anteriormente concedida, estabeleceu o pagamento do valor compensatório atualizado. A operadora ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença.











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