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STF restabelece reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL após decisão do TJ ser derrubada

Mais Alagoas Por Mais Alagoas
2 de setembro de 2026
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STF restabelece reserva de vagas para PcD no concurso da PMAL após decisão do TJ ser derrubada

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (31) e cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da cota no concurso.

A medida foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 98.260/AL e determina que sejam reservados 20% das vagas do concurso regido pelo Edital nº 1 – PMAL/2026, destinado à admissão nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP), às pessoas com deficiência.

Decisão do STF em favor da reserva de vagas para PcD

O caso teve origem em uma Ação Popular apresentada por candidatos na 16ª Vara Cível de Maceió. Na primeira instância, a Justiça determinou que o edital fosse retificado para incluir a reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016, além da reabertura das inscrições.

O Estado de Alagoas recorreu à Presidência do TJAL e conseguiu suspender a liminar. Na decisão, o tribunal considerou que a alteração das regras do concurso provocaria impacto significativo no cronograma do certame e poderia exigir o adiamento das provas, então previstas para 30 de agosto.

Decisão do TJAL e suspensão temporária do concurso

O argumento utilizado pelo TJAL foi o de que a mudança poderia provocar uma “grave lesão à ordem público-administrativa”. Diante do conflito entre as decisões judiciais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) publicou, em 6 de agosto, a suspensão temporária do concurso para a readequação dos prazos.

Ao analisar a reclamação, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão da Presidência do TJAL contrariou entendimento vinculante do próprio STF firmado no julgamento da ADI 7.401.

Na avaliação do ministro, não é constitucional impedir previamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares sob o argumento genérico de que seria necessária “aptidão plena” para o exercício das funções.

Para Moraes, essa exclusão antecipada representa “discriminação indireta incompatível com a Constituição Federal”.

A decisão estabelece que o candidato PcD deve ter assegurado o direito de participar do concurso. A eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser analisada individualmente, durante as etapas do certame, considerando as funções específicas que serão exercidas.

Tags: concurso públicodecisão judicialPcDPMALSTF
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