A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto e traz consigo novas regras e restrições para candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, trouxe medidas adicionais para combater a desinformação e regulamentou o uso da inteligência artificial durante o processo eleitoral.
Permissões e restrições na propaganda eleitoral
Com o início da campanha, será permitida a propaganda em bens particulares, distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas e passeatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitados os horários e locais estabelecidos pela legislação. Além disso, a propaganda eleitoral na internet, incluindo o impulsionamento de conteúdo, será permitida seguindo as normas do TSE.
Vedações e punições
Por outro lado, há diversas proibições, como a veiculação de propaganda em bens de uso comum, uso de outdoors, disparos em massa de mensagens sem consentimento, entre outros. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e outras sanções conforme a legislação vigente.
Ética e transparência na propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral deve ser transparente, identificando claramente o partido político e respeitando a liberdade de escolha do eleitor, sem práticas abusivas. A Justiça Eleitoral reforça a importância de não utilizar tecnologias, incluindo a inteligência artificial, para manipular informações e enganar o eleitorado.
Aplicativo Pardal para denúncias
Em caso de propaganda irregular, o aplicativo Pardal estará disponível a partir de 16 de agosto para que qualquer cidadão possa fazer denúncias. Essa ferramenta visa garantir a legalidade, igualdade entre candidaturas e a confiança da sociedade nas Eleições.










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